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Prezada Suellen,
O divórcio pode ser requerido a qualquer tempo, até no mesmo dia do casamento. Não existem prazos mínimos nesse sentido.
O término da sociedade conjugal poderá ocorrer por mútuo consentimento das partes ou por meio de demanda judicial.
Importante ressaltar que não é necessário o autor justificar a sua vontade de se divorciar. Culpas ou eventuais responsabilidades pelo “término do amor” não interessam ao andamento do divórcio.