Se o cônjuge possui o sobrenome do parceiro, após o divórcio, voltará a ter o nome de solteiro automaticamente? É obrigatório abrir mão do sobrenome?
Prezada Suellen,
A lei permite livremente que o homem ou a mulher, na ocasião do casamento, adquiram o sobrenome de seu parceiro, trata-se de uma faculdade.
Em caso de divórcio, a lei também permite que os cônjuges escolham livremente entre manter o nome de casado ou retornar ao nome de solteiro.
O nome adotado com o casamento passa a ser o nome de família e o nome próprio do cônjuge, integrando o seu direito à personalidade e impedindo que o outro cônjuge exija a subtração de seu sobrenome, em uma atitude claramente vingativa por ocasião da extinção do amor e vínculo afetivo.
Caso não ocorra manifestação nesse sentido na ocasião do divórcio, permanece inalterado o nome dos cônjuges. Indispensável a expressa manifestação do cônjuge sobre a exclusão do nome de casado e retorno ao de solteiro.
Porém, nada impede que a qualquer momento, seja buscado o retorno ao nome de solteiro.