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Prezado Julio Cezar,
Nesse caso é a jurisprudência e não a lei que nos dá a resposta.
“Deve ser fixado como valor de pensão o último valor pago por desconto em folha de pagamento, ou seja, no último mês antes de perder o emprego, o desconto dos 33% em folha de pagamento gerará o valor que deve ser pago. Esse valor se tornará fixo e devido como pensão alimentícia, passando-se a ter o reajuste anual pelo IGPM ou outro índice oficial do governo”, diz. Em caso de impossibilidade de pagar, o pai deve pedir a revisão da pensão.