Inventário

InventárioCategoria: CívelInventário
Luciane Oliveira perguntou há 3 anos
  1. Inventário ..Qual é  a multa para o atraso  da abertura do inventário?
1 Respostas
Dra Lúcia Cascais Nisterenko Staff respondeu há 3 anos

Olá Luciane,

Em atenção à sua questão, te pontuo algumas respostas:

  1. O inciso I do artigo 21 da Lei 10.705/00 prescreve que se os inventários não forem requeridos no prazo de 60 dias do óbito o imposto será calculado com multa de 10%, e se o atraso for superior a 180 dias, com multa de 20% (“multa de protocolização”).

Porém, durante a Pandemia, com relação ao direito das sucessões, o artigo 16 do RJET estabeleceu a dilação do termo inicial da abertura dos inventários, para os óbitos ocorridos a partir de 1º de fevereiro de 2020 o RJET definiu que o termo inicial para a contagem dos 2 meses será o dia 30 de outubro de 2020, terminando, portanto, em 30 de dezembro de 2020.
Também foi determinado que o prazo legal de 12 meses para a finalização dos inventários, se iniciados antes de 1º de fevereiro de 2020, ficará suspenso a partir da entrada em vigor do RJET até 30 de outubro de 2020.

E, da mesma forma, não deverão ser aplicáveis a multa e os juros de mora previstos para os casos em que o recolhimento do ITCMD ocorrer em prazo superior a 180 dias do óbito (artigos 17, 19 e 20 da Lei 10.705/00).
E, além disso, se o afastamento da multa e dos juros de mora ficar dependente do reconhecimento do justo motivo pelo juiz, haverá a necessidade de que todos os inventários sejam feitos judicialmente, aumentando o número de processos em juízo e prejudicando a faculdade das partes de escolha do trâmite extrajudicial, mais simples e célere, para os inventários em que não haja testamento ou menores.
Espero poder ter ter te ajudado e esclarecido a sua dúvida. Qualquer coisa, é só me contatar que estarei à sua disposição para maiores esclarecimentos.