FGTS

Simone Medina perguntou há 3 anos

Boa Tarde, queria informações sobre a correção do FGTS

Dra Lúcia Cascais Nisterenko Staff respondeu há 3 anos

Prezada Simone

Atualmente a revisão de correção dos valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) tem sido um dos temas mais buscados pelos trabalhadores, tendo em vista que a revisão busca a correção do saldo do FGTS para todo e qualquer trabalhador que tenha exercido profissão de carteira assinada entre os anos de 1999 a 2013.
O que é a revisão do FGTS?
Para tentar explicar de maneira mais simples, é preciso entender que o FGTS é como se fosse uma conta “poupança” que pertence exclusivamente aos trabalhadores, onde, toda vez que você inicia um novo emprego, o empregador é obrigado a depositar o percentual mensal de 8% do seu salário nessa conta, o que acaba formando um patrimônio aos trabalhadores.

No entanto, o índice de correção monetária utilizado pela Caixa Econômica Federal que é a responsável pelo FGTS é referente a Taxa Referencial (TR) mais 3% de juros ao ano, o que é um valor que acaba rendendo menos que a inflação, ou seja, ao invés dos trabalhadores estarem ganhando dinheiro, os trabalhadores estão perdendo.

O saldo da conta é formado pelos depósitos acrescidos de juros e correção monetária. O que ocorre, no entanto, é que o índice que o corrige não acompanha os índices da inflação.

Logo, o objetivo da ação é solicitar que o indicador seja substituído pelo Índice Nacional de Preços ao Consumido (INPC) que nada mais é do que o índice de inflação, ou ainda pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E).

Além disso, o que aumenta as expectativas da ação, diz respeito a informação recente do STF que informou que a Taxa Referencial (TR) não é um índice que acompanha a inflação por isso não pode ser aplicado para corrigir os precatórios.

Quais trabalhadores tem direito?
De modo geral, todos os trabalhadores que tiveram valores depositados em suas contas vinculadas ao FGTS desde o ano de 1999 têm direito de ingressar com a revisão, inclusive aqueles que já sacaram os valores da conta.

Quem vai receber e quando?
Dependendo da decisão do Supremo Tribunal Federal, só terão direito de receber os valores, os trabalhadores que entraram com ação judicial contra a Caixa Econômica Federal.

Logo, o recomendado é que o trabalhador nos procure o mais rápido possível. Lembre-se que a ação precisa ser movida antes do julgamento pelo STF que originalmente estava programado para 13 de maio e foi tirado da pauta mas pode voltar a qualquer momento sem prévio aviso.

O que é preciso para entrar com a ação?
Os documentos necessários para o ajuizamento são:

Cópia da carteira de trabalho (páginas da foto, identificação, onde está o número do PIS);
Extrato do FGTS (Caixa Econômica Federal) a partir de 1991 ou ano posterior a este em que se iniciou o trabalho com carteira assinada;
Cópia da carteira de identidade;
Cópia do CPF;
Comprovante de residência.
O extrato do FGTS pode ser obtido através do site da Caixa, acessando o link https://acessoseguro.sso.caixa.gov.br/portal/#

Quais os custos?
Ações Cíveis em geral: 1% (um por cento) do valor da causa limitado ao:
1 – Mínimo de 10 (dez) UFIRs ou R$ 10,64
2 – Máximo de 1.800 (mil e oitocentas) UFIRs ou R$ 1,915,38

*nota: desempregados e aposentados podem usufruir do benefício da justiça gratuita, converse com a gente!