Documentos Divórcio

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Suellen Rodrigues Machado perguntou há 12 meses

Quais os documentos necessários para proceder com o divórcio?

1 Respostas
Dra Lúcia Cascais Nisterenko Staff respondeu há 12 meses

Muito obrigada Suellen e espero que as suas dúvidas iniciais tenham sido respondidas.
Os documentos abaixo são os principais para darmos procedimento ao seu processo de Divórcio, caso seja Litigioso.
Existe também o Divórcio Extrajudicial, criado no ano de 2007e amparado pelo nosso Sistema Jurídico, onde poderá ser realizado em Cartório, mas com a presença também de advogado e você deverá portar os seguintes requisitos para tal:
– Tem que ser consensual entre o casal;
– Inexsitência de filhos menores ou incapazes;
– Os cônjuges podem escolher qual será o Tabelionato ou Cartório em que será realizado o divórcio (não necessitando ser realizado no mesmo cartório que foi realizado o casamento civil);
– Necessidade de ser assistido por advogado;
E os documentos exigidos são:
a) certidão de casamento;
b) documento de identidade oficial e CPF/MF;
c) pacto antenupcial se houver;
d) certidão de nascimento ou outro documento de identidade oficial dos filhos absolutamente capazes se houver;
e) certidão de propriedade de bens imóveis e direitos a eles relativos;
f) documentos necessários à comprovação da titularidade dos bens móveis e direitos se houver.
Ressalta-se que, antes de comparecer no cartório, o casal deve procurar um advogado, que deve realizar uma minuta com as todas as decisões do casal acerca da partilha dos bens, a retomada ou não do nome de solteiro, bem como o pagamento de pensão alimentícia ao cônjuge. Somente após de todas essas providências, deverão comparecer em um tabelionato de notas para formalizar o divórcio.
E te informo ainda, que a realização o divórcio extrajudicial é simples, rápida e menos burocrática e desgastante que a do divórcio judicial, sendo necessário preenchimento de poucos requisitos para a sua realização

  • Certidão de casamento atualizada (expedida em até 90 dias);
  • Documentos dos cônjuges (RG, CPF e qualificação completa);
  • Escritura de Pacto Antenupcial e Certidão do Registro do Pacto (se houver);
  • Documentos dos Filhos (se houverem): certidão de nascimento ou documento de identidade (RG);
  • Documentos de propriedade dos bens (se houver):

imóveis urbanos: Certidão de ônus expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis (original e atualizada – expedida em até 30 dias); Carnê de IPTU do ano vigente; e Certidão de tributos municipais incidentes sobre imóveis.
imóveis rurais: Certidão de ônus expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis (original e atualizada – expedida em até 30 dias); CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural expedido pelo INCRA e Certidão Negativa de Débitos de Imóvel Rural emitida pela Secretaria da Receita Federal ou cópia autenticada da declaração de ITR dos últimos 5 (cinco) anos (DIAC, DIAT, recibo de entrega e DARFs).
Bens móveis:documentos de propriedade de veículos; extratos de ações e de contas bancárias; notas fiscais de bens e jóias; contrato social, balanço patrimonial e CNPJ de empresas (apresentar certidão atualizada do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas – prazo máximo de 1 ano).