Divórcio consensual e litigioso

Divórcio consensual e litigiosoCategoria: CívelDivórcio consensual e litigioso
Mario Azambuja Silva Jr perguntou há 1 ano

Quais são as diferenças do divórcio judicial consensual e litigioso?

1 Respostas
Dra Lúcia Cascais Nisterenko Staff respondeu há 1 ano

Prezado Mario, obrigado pela sua pergunta, descrevo a seguir cada um:
Consensual – O divórcio ou a dissolução de união estável judicial acontecem de modo consensual quando não há divergências entre o casal. Ou seja, as partes estão de acordo com o fim do casamento e concordam quanto aos demais termos, como partilha de bens, guarda dos filhos e pagamento de pensão alimentícia.
Litigioso – Ocorre nas situações em que há alguma divergência entre as partes, que pode ser em relação à partilha dos bens ou guarda dos filhos, por exemplo, ou mesmo quando uma das partes não concorda com a dissolução da união. Neste caso, cada um terá seu próprio advogado e, ao final do processo, ouvido o Ministério Público, o juiz proferirá sentença decidindo sobre todas as questões.